O Conselho Municipal de Assistência Social é a instância local de formulação de estratégias e de controle
da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros. A criação do Conselho Muncipal de Assistcência Social modifica
profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos
municípios ao mesmo tempo que contribui para a democratização das
mesmas.
Compete aos Conselhos de Assistência Social atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência
Social; Deliber sobre o
planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal
de Assistência Social; Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência
Social; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e
funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social;
Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de
descentralização da assistência social; Atuar na politíca de
assistência social e não na política partidária; Acompanhar e avaliar
os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema
municipal de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social reúne representantes do poder público e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
A criação dos Conselhos Municipais de Assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93.
O CMAS de Itanhandu foi cirado em ... pela Lei Municipal ...
Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMAS?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, estabelecido pelo art. 9º.
O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, as pessoas idosas ou pessoas com deficiência, deve também inscrever-se junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho de Direitos da Pessoas Idosa ou ao Conselhos dos Direitos da Pessoas com Deficiência.
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei nº 12.101/09 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
Para se inscrever, primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação dese ser apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
Na Resolução nº 16/2011 do CMAS as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho.
A inscrição não precisa ser renovada, mas deve ser validada anualmente junto ao CMAS.
As reuniões do CMAS de Itanhandu são mensais e públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nasdeliberações do CMAS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por fazer seu comentario!