CMAS

          O Conselho Municipal de Assistência Social é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A criação do Conselho Muncipal de Assistcência Social modifica profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos municípios ao mesmo tempo que contribui para a democratização das mesmas. 
          Compete aos Conselhos de Assistência Social atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social; Deliber sobre o planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal de Assistência Social; Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social; Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social; Atuar na politíca de assistência social e não na política partidária; Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.
           O Conselho Municipal de Assistência Social reúne representantes do poder público e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
          A criação dos Conselhos Municipais de Assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93.
          O CMAS de Itanhandu foi cirado em ... pela Lei Municipal ...

Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMAS?
          Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, estabelecido pelo art. 9º.
          O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, as pessoas idosas ou pessoas com deficiência, deve também inscrever-se junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho de Direitos da Pessoas Idosa ou ao Conselhos dos Direitos da Pessoas com Deficiência.
          O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei nº 12.101/09 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
          Para se inscrever, primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação dese ser apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
          Na Resolução nº 16/2011 do CMAS as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho. 
          A inscrição não precisa ser renovada, mas deve ser validada anualmente junto ao CMAS.
          As reuniões do CMAS de Itanhandu são mensais e públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nasdeliberações do CMAS.

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