quarta-feira, 27 de junho de 2012

Um Direito Humano, dever de todo o Brasil

            A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar.
            Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
Como fazer?
            Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome. Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
            A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
            O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
6. Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
7. Encarregados da guarda da criança.

Documentos necessários
            Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
            Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.

Quanto custa?
            A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
            Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
             Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.

Certidão de Nascimento, um Direito Humano, dever de todo o Brasil.

Criança não trabalha

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Vítimas de Violência Sexual


           

             A violência sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o mundo e têm mobilizado diversos segmentos sociais, no sentido de se pensar formas de enfrentamento desta cruel forma de violação de direitos.
            A violência sexual contra crianças e adolescentes no País continua crescendo? Os dados do Disque 100 indicam que sim. O serviço da Secretaria de Direitos Humanos, registrou 145 mil denúncias de abuso infantojuvenil em 2010. Mais de 49 mil destes registros foram de violência sexual, o equivalente a 34% das denúncias recebidas, contra 15.345 casos em 2009. Em 2010, o abuso sexual foi o tipo de violência sexual mais comum, correspondendo a 65% dos registros, seguido de situações de exploração sexual (34%) e casos de pornografia (0,6%) e tráfico para fins de exploração (0,3%). E quase 60% das vítimas são meninas. Em casos de exploração sexual, esse número chega a 80%. Segundo o coordenador do Disque 100, Joacy Pinheiro, outro aspecto é a questão socioeconômica. “A maioria da violência é praticada contra meninas de famílias de baixa renda. É claro que existem casos na classe média, mas é mais comum que a família de baixa renda denuncie o que está acontecendo e peça ajuda. Outra questão importante é étnica, pois a maioria dos abusos que temos conhecimento são cometidos contra crianças pardas e negras”, afirma.
           
Como faço para denunciar?
            Para denunciar é simples. Basta ligar para o número 100 gratuitamente e registrar o acontecimento. O serviço funciona 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias também podem ser feitas pelo site
www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br e, em todos os casos, podem ser anônimas. O importante, segundo Pinheiro, é fornecer o máximo de informação possível para que as autoridades possam chegar até a criança e/ou adolescente violentado.
            Você pode também procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou a Polícia Civil de seu município, e nestes também a denúncia pode ser anônima.

Contatos para denuncia em Itanhandu:
Conselho Tutelar - Tel.: (35) 3361-3821
Polícia Civil - Tel.: (35) 3361-3821 ou 197
Polícia Militar - Tel.: (35) 3361-2170 ou 190

O que acontece depois que denuncio?
            Depois que o Disque 100 recebe a denúncia, ela é encaminhada a uma equipe capacitada para fazer a sua classificação. Geralmente o Conselho Tutelar do município onde está a vítima é comunicado, assim como o Ministério Público do estado, que tem o papel de informar a Secretaria dos Direitos Humanos das conseqüências da denúncia. Quando a denúncia é feita no ato da violência, as autoridades são acionadas imediatamente. “O foco é na proteção, precisamos nos responsabilizar para que esse menor não seja violentado novamente”,

Violência sexual é crime!
Então sempre que tiver conhecimento, tem que denunciar.
Sem denúncia, nada acontece, e as redes de proteção não podem ser acionadas”.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Itanhandu está presente!

A Conselheira dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhandu, Vanessa Lopes Léo, e a adolescente Aline Santiago Luiz, participarão dia 20 de junho, quarta-feira, da Oficina Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras, um preparatório para a 9ª Conferências Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que será realizada no mês de julho em Brasilia, na qual elas irão representar o nosso município.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Trabalho infantil é Crime!


            Um estudo feito a partir dos dados do Censo de 2010 aponta que 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalham no Brasil. O número aponta queda maior que 10% em relação aos mais de 3,9 milhões de menores de idade que trabalhavam em 2000. O estudo, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fórum Nacional para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil (FNPeti) e divulgado nesta terça-feira, aponta, porém, que há regiões do país onde houve forte crescimento do trabalho infantil nessa década, como Roraima, Amapá, Amazonas e Distrito Federal.
            Apesar da queda geral do número de menores trabalhadores no Brasil, piorou o indicador referente àquelas crianças entre 10 e 13 anos que estão fazendo algum tipo de trabalho. Eram 700 mil em 2000 e subiram a 710 mil na última medição. As regiões que mais passaram a empregar essas crianças foram Norte e Centro-Oeste, mas também a região Sudeste viu o número de crianças de até 13 anos que estão trabalhando crescer 15%, de 2000 a 2010, com maior alta em São Paulo e Rio de Janeiro.
            "Isso é preocupante, já que essa faixa etária corresponde aos anos anteriores à conclusão do ensino fundamental e seu impacto sobre a aprendizagem, conclusão escolar ou abandono escolar ou não ingresso no ensino médio, é imediato", segundo nota divulgada pelo FNPeti nesta terça-feira, no dia mundial pela eliminação do trabalho infantil.
             Em evento no Ministério da Justiça, FNPeti, OIT, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e 79 entidades representativas dos empregadores, trabalhadores, governo federal, operadores do Direito e organizações não governamentais e outras entidades lançaram hoje a campanha "Vamos acabar com o trabalho infantil. Em defesa dos direitos humanos e da justiça social".

terça-feira, 12 de junho de 2012

Dia mundial de combate ao trabalho infantil

 

               Nesta terça-feira, 12 de junho é celebrado o dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência das Nações Unidas, no ano 2002, para promover o respeito ao direito de todas as crianças de serem protegidas da exploração trabalhista e outras violações de seus direitos humanos fundamentais.
             O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.  
               Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
               A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
               Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.



Organização Internacional do Trabalho

               A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos.
               No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
               A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
               A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
               Estudos da OIT revelam que atualmente cerca de 215 milhões de crianças são vítimas do trabalho infantil, sendo que metade deles trabalham em condições de exploração. E mais de 130 mil rapazes e meninas, entre cinco e 17 anos, estão envolvidos na agricultura, criação de gado, pescas e florestas.

Piores formas de trabalho infantil

               Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
               A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,  a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
               No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), em metalurgicas e junto a fornos quentes, entre outros.



No Brasil

               A Constituição Federal de 1988, admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz .
               A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
               No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatudo da Criança e do Adolescente.
  • Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
No Brasil 60 milhões de habitantes são crianças e adolescentes, destes,
4,4 milhões estão submetidos ao trabalho infantil e
273 mil crianças sofrem acidente trabalhando.




 Por que o trabalho infantil é proibido
  • Porque as estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidas aos rigores do trabalho.
  • Porque o esforço físico de uma criança pode prejudicar o seu crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal e produzir deformidades.
  • Porque o trabalho precoce provoca problemas de saúde como: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios.
  • Porque o trabalho infantil provoca o fracasso ou o abandono escolar.
  • Porque a criança tem que estudar e brincar, para garantir seu desenvolvimento pleno.


Como você pode ajudar?
  • Apoie organizações que combatam o trabalho infantil.
  • Denuncie casos de violação aos direitos das crianças junto ao Conselho Tutelar do seu município. 
  • Não compre produtos vendidos por crianças.
  • Além disso, os empresários podem se utilizar da Lei da Aprendizagem nº. 10.097/00 para contratar aprendizes. A lei facilita a preparação e o ingresso do jovem no mundo do trabalho, contribuindo para sua formação profissional, sem comprometer os estudos e o seu desenvolvimento.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Inaugurações

No dia 1 de junho, sexta-feira, na presença do Deputado Estadual, Agostinho Patrus, foram inaugurados o CASI (Centro de Atendimento Sócio Infantil), o CRAS (Centro de Referências da Assistência Social), a Pavimentação da Rua João Batista Scarpa e o Espaço da Cidadania.
Inauguração da pavimentação da Rua João Baptista Scarpa
(Trecho: Parque de Exposições até o bairro Santa Odila)
Inauguração do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Inauguração do CASI - Centro de Atendimento Sócio Infantil
João Esteves (Vice Prefeito), Agostinho Patrus (Deputado Estadual), Evaldo Ribeiro de Barros (Prefeito Municipal de Itanhandu), Vera Lucia Koeler Fonseca (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Maria Conceição Oliveira Gil (Presidente do CMDCA)
Inauguração do Espaço da Cidadania

Fotos: Joaquim Bustamante

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Que Exploração é Essa? - Capítulo 5


            O caminhoneiro Milton para a fim de abastecer, e descobre que a região agora é ponto de exploração sexual de crianças e adolescentes. O frentista o informa que ali, predominantemente, são garotos as principais vítimas dos aliciadores. Paralelo a isso, Diego está afastado conversando com um garoto que revela a situação de exploração em que vive. Milton encontra os dois e é convencido pelo filho a ajudar o garoto. Eles ligam para o Disque 100 e, com a ajuda do frentista, tomam providências para encaminhar o jovem ao Conselho Tutelar.

Que Exploração é Essa? - Capítulo 4


            O caminhoneiro Milton interrompe a viagem para que seu filho Diego envie para casa as fotos feitas durante a viagem. Numa lan-house da estrada, Diego acessa seu e-mail e se surpreende ao deparar-se com fotos de meninos e meninas em posições sensuais. Milton se espanta: ele não imaginavam que a exploração sexual de crianças e adolescentes ocorria também via internet. No entanto, os dois descobrem que pela Internet também é possível denunciar esse tipo de situação.

Que Exploração é Essa? - Capítulo 3


            Após entregar a carga, o caminhoneiro Milton passeia com o filho Diego numa praia. Ali, são abordados por um sorveteiro que lhes oferece uma surpresa. Duas garotas são encaminhadas a Milton e Diego. Eles ouvem a história dramática das duas, que contam como entraram numa perigosa rede de exploração. A conversa é interrompida com a chegada de um policial militar e de uma representante do Conselho Tutelar, já desconfiados de que há exploração sexual na área turística. Milton e Diego denunciam o sorveteiro, colaborando para que os aliciadores sejam combatidos.

Que Exploração é Essa? - Capítulo 2


            O caminhoneiro Milton e o filho Diego decidem parar a viagem para descansar. Na recepção de um hotel, Milton encontra outro caminhoneiro, velho conhecido seu, que está prestes a entrar no quarto com uma jovem vítima da exploração sexual de crianças e adolescentes. Milton conscientiza o amigo e consegue convencê-lo a não fazer o programa. A mudança nos planos leva a garota a ser pressionada por capangas da rede de aliciadores, mas a denúncia feita por Milton à polícia pode mudar seu destino.

Que Exploração é Essa? - Capítulo 1

            
            O caminhoneiro Milton viaja na companhia do filho Diego, que aproveita as férias para conhecer o Brasil ao lado do pai. Ao pararem num restaurante, Diego é abordado por Sheyllon, uma garota de sua idade. A jovem revela sua situação de abandono familiar e conta como se tornou vítima da rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Milton decide ligar no Disque 100 com esperança de poder mudar a vida de Sheyllon.